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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.024.140

Progressão de regime: exame criminológico desfavorável

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Progressão de regime
  • Exame criminológico desfavorável
  • Utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020).

2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão agravada entendeu que o agravante não preencheria o requisito subjetivo, uma vez que, consoante se verifica do acórdão proferido na origem, o exame criminológico realizado foi contrário à progressão ao regime semiaberto.

3. A análise do mérito do condenado, com base em exame criminológico desfavorável, não pode ser desconstituída na via estreita do habeas corpus, pois demandaria revolvimento de matéria fático-probatória.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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