STJAgRg no AREsp 3.027.337
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL E ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica à decisão agravada, na parte em que se baseou nas Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Os agravantes foram condenados por infração ao art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/06, e ao art. 62, IV, do Código Penal. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação defensiva, reduzindo as penas aplicadas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
6. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes alegações genéricas de não incidência dos verbetes sumulares impeditivos ao conhecimento do recurso especial ou relativas ao mérito da controvérsia.
7. Aplica-se ao caso o entendimento da Súmula n. 182/STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação integral, específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo por violação ao princípio da dialeticidade recursal, aplicando-se a Súmula 182/STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, sendo incindível e exigindo impugnação integral de seus fundamentos.
Tese
1. A ausência de impugnação integral, específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo por violação ao princípio da dialeticidade recursal, aplicando-se a Súmula 182/STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, sendo incindível e exigindo impugnação integral de seus fundamentos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.