TSTAIRR 0001692-02.2011.5.02.0088
Execução: assistência judiciária gratuita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Assistência judiciária gratuita
- Penhora
- Alegação de bem de família
- Efeito suspensivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PENHORA. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. EFEITO SUSPENSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Os executados, em suas razões, não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora