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Jurisprudências

TSTAIRR 0001692-02.2011.5.02.0088

Execução: assistência judiciária gratuita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PENHORA. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. EFEITO SUSPENSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Os executados, em suas razões, não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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