STJRCD no HC 950.062
Pleito recebido como agravo regimental: writ indeferido liminarmente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Pleito recebido como agravo regimental
- Writ indeferido liminarmente
- Roubo qualificado pelo resultado (latrocínio tentado)
- Condenação transitada em julgado
- Mandamus substitutivo de revisão criminal
- Descabimento
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PLEITO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (LATROCÍNIO TENTADO). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. NULIDADE. ALEGADA OFENSA DO ART. 226 DO CPP. OUTROS FATORES CONSIDERADOS PARA A CONDENAÇÃO. FRAGILIDADE DA PROVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.