TSTAg-Emb-Ag-RRAg 1760-47.2014.5.10.0015
Descabimento
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Descabimento
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz do art. 896-A, § 4º, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se comporta reforma a decisão que não admitiu embargos, porque interpostos em face de acórdão da Turma em que não reconhecida a transcendência. III. RAZÕES DE DECIDIR Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativo da transcendência da causa, por força do comando emanado do art. 896-A, § 4º, da CLT. IV. DISPOSITIVO Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Multa por ED Protelatórios