STJAgRg no AREsp 2.981.300
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Agravo não CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e concretos para impugnar os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, que deve ser mantida.
4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente apresente fundamentos específicos e concretos para a reforma da decisão atacada, conforme o princípio da dialeticidade recursal.
5. A Súmula 182/STJ estabelece que é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
6. A defesa limitou-se a alegações genéricas, sem demonstrar concretamente como impugnou os fundamentos da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente apresente fundamentos específicos e concretos para a reforma da decisão atacada.
2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme a Súmula 182/STJ.
Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 21-E, inciso V; art. 253, parágrafo único, inciso I.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.198.164/SP, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.820.606/DF, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025.
Tese
1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente apresente fundamentos específicos e concretos para a reforma da decisão atacada.
2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme a Súmula 182/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.