STJAgInt na Rcl 47.681
Garantia das decisões do STJ: esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Garantia das decisões do STJ
- Esgotamento das instâncias ordinárias
- Requisito de admissibilidade inexistência
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. GARANTIA DAS DECISÕES DO STJ. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Não se admite a reclamação destinada a garantir a autoridade das decisões do STJ sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, nos termos do art. 988, inc. II, do Código de Processo Civil/2015, a fim de evitar a indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Hipótese em que os ora reclamantes opuseram os cabíveis embargos de declaração perante o Tribunal de origem e, na mesma data, ajuizaram a presente reclamação, evidentemente antes do julgamento do referido recurso e, portanto, sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.