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Jurisprudências

STJRHC 219.820

Furto qualificado: homicídio qualificado tentado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Homicídio qualificado tentado
  • Roubo majorado
  • Prisão preventiva
  • Revisão nonagesimal
  • Supressão de instância

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVISÃO NONAGESIMAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PREJUDICIALIDADE QUANTO AOS PROCESSOS RELACIONADOS AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NÃO OCORRÊNCIA QUANTO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido, com rec omendação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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