STJAgRg no HC 1.091.850
Homicídio qualificado tentado: prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Prisão preventiva
- Periculum libertatis
- Ausência de contemporaneidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NOVA DECRETAÇÃO DA CAUTELA EXTREMA SEM ELEMENTOS POSTERIORES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312, 313, § 2º, e 315 do CPP).
2. Como delineado na decisão agravada, não houve indicação de fatos posteriores à concessão da liberdade provisória pelo Juízo singular ou à decisão de pronúncia (que assegurou ao réu o direito de recorrer em liberdade), a fim de demonstrar o periculum libertatis e justificar a imposição da cautela extrema.
3. No mesmo sentido, a decisão agravada consignou a ausência de contemporaneidade dos motivos exarados no acórdão, mais de 10 meses após a liberdade provisória do réu e sem notícias de novas incursões criminais ou situação de fuga.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.