STJAgRg no AREsp 2.651.419
Requisitos não preenchidos
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Requisitos não preenchidos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no enunciado da súmula 182, STJ.
2. A parte agravante alega o preenchimento dos pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial e requer a reconsideração da decisão ou a apresentação do recurso ao Colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na súmula 182, STJ, deve ser reconsiderada em razão do alegado preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. Não foram apresentados argumentos ou fundamentos substanciais que justifiquem a modificação da decisão recorrida.
5. Inexistência de erro material ou fundamento substancial capaz de alterar o juízo de retratação.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "A ausência de argumentos substanciais ou erro material impede a reconsideração de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na súmula 182, STJ".
Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
"A ausência de argumentos substanciais ou erro material impede a reconsideração de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na súmula 182, STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.