TSTAg-AIRR 10058-17.2015.5.01.0056
Diferenças nos cálculos do FGTS e da multa de 40%
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Direito Aeronáutico
- Diferenças nos cálculos do FGTS e da multa de 40%
- Não atendimento do disposto no art. 896, §1º-iii, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Seguro-Desemprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS NOS CÁLCULOS DO FGTS E DA MULTA DE 40%. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Seguro-Desemprego; Aeronautas; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Base de Cálculo