STJAgRg no AgRg no REsp 2.113.004
Homicídio doloso no trânsito, embriaguez ao volante e condução de veículo automotor com habilitação suspensa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão de pronúncia
- Compatibilidade com o dolo eventual
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO NO TRÂNSITO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM HABILITAÇÃO SUSPENSA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS DO PERIGO COMUM E DO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPATIBILIDADE COM O DOLO EVENTUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As qualificadoras do perigo comum e do meio que dificultou a defesa da vítima são compatíveis com o dolo eventual. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.