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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.201.239

Ausência de procuração: ausência de adequada regularização da representação processual

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE ADEQUADA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ, por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor, não suprida no prazo legal após intimação para regularizar a representação processual.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada da procuração para o advogado subscritor do recurso, mas a advogado diverso do mesmo escritório supre a irregularidade da representação processual e afasta a incidência da Súmula 115/STJ, permitindo o conhecimento do recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A juntada do instrumento de mandato a advogado diverso do subscritor do recurso não regulariza a representação processual, ante a preclusão temporal, uma vez que o vício não foi sanado no prazo assinalado.

5. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos na instância especial acarreta a inexistência do recurso, conforme enunciado da Súmula 115/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

6. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por irregularidade de representação, sendo inviável a reforma pretendida.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A juntada de procuração a advogado diverso do subscritor não supre a irregularidade da representação processual. 2. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula 115/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 798; Súmula 115/STJ

Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 115

Tese

1. A juntada de procuração a advogado diverso do subscritor não supre a irregularidade da representação processual. 2. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula 115/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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