STJAgRg no AREsp 2.620.157
Feminicídio tentado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Feminicídio tentado
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO TENTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PELA INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade do recurso especial, interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se o princípio da inafastabilidade da jurisdição afasta a necessidade da observância dos prazos processuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não afasta a necessidade de observância dos prazos processuais e das normas relativas à interposição de recursos, sendo inócua a alegação de ofensa ao princípio em questão para sanar a intempestividade do recurso.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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