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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.023.234

Prisão domiciliar: indeferimento de habeas corpus

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DE HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar para agravante que cumpre pena pela prática do art. 157, §3º, II, c.c. art. 61, II, "c" e "d", ambos do Código Penal e pelo art. 244-B da Lei n. 8.069/90. A agravante aduz ser responsável pelo cuidado de quatro filhos, um deles diagnosticado com TEA e necessitando de acompanhamento médico.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do writ.

III. Razões de decidir

3. A simultânea tramitação de recurso de agravo em execução, pendente de análise na origem, e habeas corpus com o mesmo objeto caracteriza ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A simultânea tramitação de recurso e habeas corpus com o mesmo objeto ofende o princípio da unirrecorribilidade.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020; STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 3.4.2020.

Tese

1. A simultânea tramitação de recurso e habeas corpus com o mesmo objeto ofende o princípio da unirrecorribilidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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