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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.976.161

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em Recurso especial. Súmula 7/STJ. Reexame de provas. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

2. Os agravantes foram condenados em primeira instância pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, do Código Penal). O Tribunal de Justiça paulista deu parcial provimento ao recurso de apelação, reduzindo as penas aplicadas, mas mantendo a condenação.

3. No recurso especial, a defesa alegou violação aos arts. 155, 156 e 386, III e VII, do Código de Processo Penal, pleiteando a absolvição por insuficiência de provas.

4. A decisão agravada fundamentou-se na impossibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser conhecido para revalorar o conjunto probatório, sem incorrer em reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

6. A decisão agravada foi mantida, pois a pretensão da defesa de obter absolvição por insuficiência probatória demandaria reexame aprofundado do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial.

7. O acórdão recorrido fundamentou-se em conjunto probatório coeso e seguro, incluindo boletim de ocorrência, extratos bancários e prova oral colhida sob o crivo do contraditório.

8. A defesa não apresentou argumentos suficientes para demonstrar o desacerto da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. É vedado o reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

2. A revaloração do conjunto probatório não pode ser utilizada como meio para infirmar a conclusão da instância ordinária, quando esta se baseia em provas devidamente analisadas.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; CPP, arts. 155, 156 e 386, III e VII; CP, art. 155, § 4º, IV.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.

Tese

1. É vedado o reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

2. A revaloração do conjunto probatório não pode ser utilizada como meio para infirmar a conclusão da instância ordinária, quando esta se baseia em provas devidamente analisadas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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