STJAgRg no HC 1.103.032
Reiteração de tese examinada em recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de apelação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Não cabimento
- Impetração, ademais, deficientemente instruída
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TESE EXAMINADA EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. IMPETRAÇÃO, ADEMAIS, DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo à defesa o dever de instruí-lo com todos os documentos necessários à análise do pedido. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.