STJAgRg no REsp 2.227.259
Crime de perseguição: violência psicológica contra a mulher
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de perseguição
- Violência psicológica contra a mulher
- Dosimetria da pena
- Consequências do crime
- Valoração negativa
- Fundamentação idônea
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRISES DE ANSIEDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHA. DISPENSA DE PROVA PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.