TSTAg-AIRR 0100365-82.2022.5.01.0343
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Assistência técnica autorizada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA ELECTROLUX DO BRASIL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS A decisão monocrática foi pelo não provimento do agravo de instrumento da ELECTROLUX DO BRASIL S/A, ficando prejudicada a análise da transcendência. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional delimitou a existência de contrato de prestação de serviços de suporte e assistência técnica prestados à segunda reclamada, configurando terceirização lícita de serviços da qual ela foi beneficiária direta da força de trabalho do reclamante. Conforme entendimento pacificado na Súmula nº 331, IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços de direito privado quanto às referidas obrigações, independentemente de demonstração de culpa in eligendo ou in vigilando. O caso seria, portanto, de não reconhecer a transcendência, o que não se declara somente ante a vedação da reforma para pior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora