TSTRR 1470-15.2016.5.20.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Ônus da prova
- Matéria apreciada pela suprema corte em repercussão geral (tema 1.118)
- Exercício de juízo de retratação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma, para eventual exercício do juízo de retratação. O envio dos autos se justifica pela necessidade de reexame da matéria à luz da tese fixada no Tema 1.118 da tabela de repercussão geral – julgamento que teve por escopo analisar a quem compete o encargo probatório na demonstração da culpa in vigilando. Em análise da situação fático-jurídica debatida nos autos, verifica-se que a questão não tem aderência ao tema de repercussão geral. Isso porque o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Poder Público foi alicerçado na previsão contida na Lei n.º 9.478/1997 e no Decreto n.º 2.745/1998, que tratam do processo licitatório simplificado. Assim, repita-se, verificado que a matéria debatida nos autos não tem aderência estrita à tese fixada no julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, não há falar-se no exercício do juízo de retratação . Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.