TSTAg-AIRR 600-25.2021.5.10.0020
Custeio do plano de saúde: cobrança de mensalidade instituída
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Custeio do plano de saúde
- Cobrança de mensalidade instituída
- Previsão em norma coletiva
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Recurso de Revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE INSTITUÍDA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional no recurso de revista, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade, indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé suscitado em contraminuta.
Indexação
Recurso de Revista