TSTEmb-Ag-RR 1000-35.2020.5.12.0047
Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- FGTS
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS. Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 21), decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. Assim, por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC), adota-se a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. Na hipótese vertente, a Reclamante juntou declaração de hipossuficiência econômica e não se depreende, da leitura do acórdão embargado, qualquer prova em sentido contrário. Assim, constata-se que a decisão foi proferida em dissonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior. Recurso de Embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no que se refere à concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; FGTS; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Valor da Causa; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Execução Fiscal; Honorários na Justiça do Trabalho