STJAgRg no HC 1.034.847
Tráfico de drogas: impetração contra indeferimento de liminar no tribunal de origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Impetração contra indeferimento de liminar no tribunal de origem
- Mérito do writ julgado posteriormente
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Garantia da ordem pública
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. MÉRITO DO WRIT JULGADO POSTERIORMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de drogas fracionadas em quantidade significativa, comercializadas nas proximidades de estabelecimento escolar, além de indícios de dedicação habitual do paciente a atividades criminosas.
2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar a necessidade da custódia cautelar quando demonstrados elementos concretos que justificam a medida.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.