STJAgInt no AREsp 3.283.296
Anistia política: ex-empregado da empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Anistia política
- Ex-empregado da empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)
- Demissão
- Alegada motivação política
- Ausência de comprovação nas instâncias ordinárias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. EX-EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). DEMISSÃO. ALEGADA MOTIVAÇÃO POLÍTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO DA CONTROVÉRSIA COMO QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia não se restringe à interpretação do art. 2º, XV, da Lei 10.559/2002, mas envolve a verificação da efetiva ocorrência de perseguição política e da existência de nexo causal entre a participação em movimento grevista e a demissão do ex-empregado da ECT.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente que não foram produzidos elementos suficientes para demonstrar que o desligamento decorreu de motivação exclusivamente política, nem que houve relação causal entre a atuação sindical alegada e a demissão.
3. A alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.