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Jurisprudências

STJAgRg no HC 957.990

Tráfico de drogas: busca veicular

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca veicular, equiparada à busca pessoal, está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito.

2. A busca veicular foi considerada válida, pois foi precedida de fundadas razões, evidenciadas pela atitude suspeita dos ocupantes do veículo que, ao avistarem a viatura policial, entraram bruscamente no pátio de um posto de gasolina. Após o veículo estacionar, dois dos seus ocupantes saíram rapidamente do automóvel, observando a viatura policial. Realizadas as buscas pessoal e veicular, foram apreendidos aproximadamente 9 kg de maconha no interior no automóvel.

3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior.

4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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