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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001827-50.2024.5.02.0311

Sindicato sucumbente: honorários advocatícios

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO SUCUMBENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reforma a decisão unipessoal agravada em que se deu provimento ao recurso interposto para afastar a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da incidência dos arts. 87 da Lei nº 8.078/1990 e 18 da Lei nº 7.374/1985. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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