STJAgRg no HC 1.012.147
Indeferimento de PEDIDO DE liminar no habeas corpus
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de PEDIDO DE liminar no habeas corpus
- Decisão fundamentada
- Intempestividade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de PEDIDO DE liminar no habeas corpus. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. Intempestividade. Agravo REGIMENTAL não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, alegando ausência de fundamentação idônea do decreto prisional e excesso de prazo na prisão provisória.
2. A decisão agravada foi publicada em 24/6/2025, com prazo para interposição do recurso até 30/6/2025, mas o agravo foi interposto em 1º/7/2025.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus e se o agravo interposto fora do prazo legal pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
4. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere de forma fundamentada pedido de liminar em habeas corpus.
5. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias contínuos, conforme previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art. 258 do Regimento Interno do STJ e no art. 798 do CPP, sendo, portanto, intempestivo.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental interposto fora do prazo legal é intempestivo e não pode ser conhecido".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPP, art. 798.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 169.227/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022; STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.103.725/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 4/4/2023 e STJ, AgRg no HC n. 902.457/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024.
Tese
"1. Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental interposto fora do prazo legal é intempestivo e não pode ser conhecido".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.