STJAgRg no HC 980.630
Tráfico de drogas com envolvimento de adolescente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas com envolvimento de adolescente
- Insurgência do ministério público estadual contra a concessão da ordem
- Nulidade da busca pessoal
- Denúncia anônima genérica
- Fundada suspeita
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA A CONCESSÃO DA ORDEM. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA GENÉRICA. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA. ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] a busca pessoal foi evidentemente precedida de fundadas razões, uma vez que a diligência foi realizada com base em uma denúncia anônima consoante a qual um casal encontrava-se traficando em um determinado local conhecido como ponto de drogas".