TSTRR 20217-61.2019.5.04.0002
Adicional de periculosidade: alteração superveniente da situação fática
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Alteração superveniente da situação fática
- Efeitos ex nunc
- Efeitos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO FÁTICA. EFEITOS EX NUNC . 1. Nos termos do art. 505, I, do CPC, a alteração superveniente da situação fática em relação jurídica continuativa autoriza a revisão do título judicial. 2. A ação revisional não se confunde com a ação rescisória, destinando-se à adequação dos efeitos futuros do título judicial à nova realidade. 3. A alteração das premissas fáticas não autoriza, por si só, a retroação dos efeitos da decisão revisional, que incidem a partir do ajuizamento da ação. 4. Hipótese em que a condição de risco cessou em agosto de 2011, mas a ação revisional foi ajuizada apenas em 1º/3/2019. 5. Mantém-se a decisão que fixou nessa data o termo inicial dos efeitos da revisão. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Efeitos