Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.165.371

Benefício de prestação continuada: requisito da vulnerabilidade socioeconômica não demonstrada

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITO DA VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não é carente de fundamentação, nem padece de omissão, o acórdão que dirime fundamentadamente as questões submetidas à apreciação do juízo, pelo que não há a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos apresentados e nos elementos de prova colacionados, verificou que o requisito da vulnerabilidade socioeconômica para a concessão do benefício assistencial pleiteado não foi demonstrado. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.