TSTAg-AIRR 0010104-20.2020.5.03.0106
Nulidade de demissão: reintegração ao emprego
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade de demissão
- Reintegração ao emprego
- Pagamento de salários durante o período de afastamento
- Natureza de contraprestação
- Incidência de contribuições previdenciárias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. NATUREZA DE CONTRAPRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os salários devidos ao empregado durante o seu afastamento por motivo de despedida posteriormente declarada nula, até a efetiva reintegração ao emprego, não são pagos a título de indenização, mas de contraprestação, como se não tivesse havido a rescisão do contrato de trabalho. Nessa hipótese devem incidir contribuições previdenciárias, ainda que, na prática, não ocorra a prestação de serviços. 2. A incidência de contribuições previdenciárias sobre os salários deferidos após o reconhecimento da nulidade da despedida do empregado, desde o ato demissional irregular até a reintegração ao emprego, atende o disposto no art. 195, I, a, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora