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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001329-76.2022.5.17.0002

Adicional de transferência: horas extras

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - HORAS EXTRAS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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