TSTAg-AIRR 0001329-76.2022.5.17.0002
Adicional de transferência: horas extras
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
- Horas extras
- Indenização por dano moral
- Multa do artigo 467 da CLT
- Multa do artigo 477 da CLT
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - HORAS EXTRAS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária