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Jurisprudências

STJAREsp 3.230.474

Divórcio: partilha de bens

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO BEM. PREJUDICADO O RECURSO NESSE PONTO.

1. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da titularidade atual do veículo em nome das partes demandaria reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Prejudicada a análise da questão relativa ao momento da suposta aquisição do veículo ante a conclusão de que não há prova de sua titularidade, segundo o contexto fático-probatório apontado pelas instâncias ordinárias.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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