TSTAg-AIRR 0020441-87.2019.5.04.0102
Vale alimentação: natureza jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Vale alimentação
- Natureza jurídica
- “cheque rancho”
- Integração na gratificação semestral e na plr
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 2. “CHEQUE RANCHO”. INTEGRAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E NA PLR. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator