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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.773.073

Impugnação específica: princípio da dialeticidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 7/STJ. Princípio da dialeticidade. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o agravo em recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. O agravante alegou que as questões levantadas não demandam reexame de provas, mas sim revaloração dos fatos e correta aplicação do direito. Sustentou incompetência do juízo, necessidade de perícia técnica, desproporcionalidade da pena e desclassificação da conduta para crime de menor gravidade.

3. O Ministério Público defendeu o não conhecimento do recurso, por ausência de impugnação específica, e, subsidiariamente, o desprovimento do agravo.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e a incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial viola o princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

6. A Súmula 7/STJ veda o reexame de fatos e provas, sendo necessário demonstrar, de forma clara e objetiva, que as teses recursais não demandam revolvimento fático-probatório, o que não foi feito pelo agravante.

7. A mera repetição dos argumentos do recurso especial ou a assertiva genérica de que se busca apenas a revaloração da prova não configura impugnação específica, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, por violação ao princípio da dialeticidade.

2. A Súmula 7/STJ veda o reexame de fatos e provas, sendo necessário demonstrar, de forma clara e objetiva, que as teses recursais não demandam revolvimento fático-probatório.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Redator para Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.871.630/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023.

Tese

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, por violação ao princípio da dialeticidade.

2. A Súmula 7/STJ veda o reexame de fatos e provas, sendo necessário demonstrar, de forma clara e objetiva, que as teses recursais não demandam revolvimento fático-probatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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