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Jurisprudências

TSTED-RR 100893-23.2021.5.01.0062

Imóvel pertencente à pessoa jurídica executada: residência do sócio

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. RESIDÊNCIA DO SÓCIO. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. AUSENTES VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. DESPROVIMENTO . Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, exsurgindo manifesta a pretensão infringente na questão da impenhorabilidade de bem que se reconhece impenhorável, usado como residência de sócio. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Bem de Família; Embargos de Terceiro

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