TSTED-RR 100893-23.2021.5.01.0062
Imóvel pertencente à pessoa jurídica executada: residência do sócio
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Imóvel pertencente à pessoa jurídica executada
- Residência do sócio
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Ausentes vícios na decisão embargada
- Embargos de Terceiro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. RESIDÊNCIA DO SÓCIO. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. AUSENTES VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. DESPROVIMENTO . Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, exsurgindo manifesta a pretensão infringente na questão da impenhorabilidade de bem que se reconhece impenhorável, usado como residência de sócio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Bem de Família; Embargos de Terceiro