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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 1.969.673

Saúde suplementar: plano de saúde

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS ONCOLÓGICOS. PET-CT/PET-SCAN PARA NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento na Súmula n. 168/STJ, em controvérsia relativa ao custeio de exame PET-CT/PET-Scan prescrito para paciente com neoplasia maligna de mama.

2- Jurisprudência atual do STJ que reconhece a obrigatoriedade de cobertura de exames, medicamentos e procedimentos relacionados ao diagnóstico e tratamento do câncer, sendo irrelevante, nessas hipóteses, a discussão geral acerca da natureza do rol da ANS.

3- Orientação sobre a taxatividade mitigada que não afasta o entendimento específico aplicável aos procedimentos oncológicos. Incidência da Súmula n. 168/STJ.

4- Ausência, ainda, de similitude fático-jurídica com o paradigma indicado. Inaplicabilidade da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

5- Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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