STJAgRg no HC 1.036.298
Prisão preventiva: reiteração delitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Reiteração delitiva
- Contemporaneidade
- Proibição do direito de recorrer em liberdade
- Fundamentação per relationem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. PROIBIÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
1. A manutenção da prisão preventiva do agravante para a garantia da ordem pública foi fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva, considerando seus antecedentes criminais e ações penais em curso, o que está em consonância com precedentes desta Corte Superior.
2. A contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente vinculada à data do crime, mas à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar, sendo evidente a atualidade do perigo de reiteração delitiva no caso concreto.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fundamentação per relationem para a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, não havendo ilegalidade na decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em liberdade com base nas mesmas razões que justificaram a decretação da medida cautelar.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.