TSTRRAg 0162700-61.2009.5.01.0451
RRAg 0162700-61.2009.5.01.0451
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ deixar de examinar a preliminar de nulidade arguida em Agravo de Instrumento, nos termos do art. 282, § 2.º, do CPC; II - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 5.º, LV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão proferido em Agravo de Petição (principal e integrativo), determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que conceda vista à parte para manifestação acerca do documento que estava sob sigilo e julgue o apelo da parte exequente como entender de direito. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator