STJAgRg no HC 1.075.918
Writ utilizado como sucedâneo de recurso próprio
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ utilizado como sucedâneo de recurso próprio
- Impossibilidade
- Ausência de ilegalidade flagrante ou teratologia
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade constitucional.
2. No caso, não foi evidenciada a existência de ilegalidade flagrante ou de decisão teratológica que justifique a concessão da ordem de ofício, tendo o Tribunal de origem apreciado a controvérsia de forma adequada e com fundamentação suficiente.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.