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Jurisprudências

TSTRR 11916-24.2017.5.03.0035

Cerceamento de defesa: vício de citação

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA NÃO REGISTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se há vício de citação quando a notificação é enviada por carta simples, e não há comprovante de recebimento pela parte. 2. O art. 841, §1º, da CLT estabelece que a citação se dá por meio de notificação em registro postal com franquia . 3. Esta Corte, tendo em conta esta determinação legal, editou a Súmula nº 16, no sentido de que se presume recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário comprovar o não recebimento. 4. Todavia, se a citação é feita mediante carta simples, como no caso dos autos, a jurisprudência desta Corte vem se posicionamento no sentido de que não é possível assegurar o recebimento da notificação pelo destinatário, bem como que referida situação inviabiliza inclusive que este faça prova em sentido contrário, isto é, de fato negativo, sendo inaplicável por essa razão o referido verbete. Precedentes, inclusive da 3ª Turma. 5. Nesse passo, escorreito o acórdão regional que declarou nula a citação, determinando o retorno dos autos à origem para que fosse marcada nova audiência inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Vício de Citação

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