STJAgRg no HC 1.004.451
Prisão preventiva: requisitos legais
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Requisitos legais
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos legais. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que demonstram a periculosidade do agente e a gravidade do delito, evidenciando a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
4. A multirreincidência do paciente e sua condição de foragido justificam a manutenção da prisão preventiva, afastando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a periculosidade do agente e a gravidade do delito.
2. A multirreincidência e a condição de foragido do paciente justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
1. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a periculosidade do agente e a gravidade do delito.
2. A multirreincidência e a condição de foragido do paciente justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.