Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.387

Unirrecorribilidade: tramitação paralela com agravo em recurso especial

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Unirrecorribilidade
  • Tramitação paralela com agravo em recurso especial
  • Supressão de instância
  • Ausência de flagrante ilegalidade (art. 647-a do CPP)

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. TRAMITAÇÃO PARALELA COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE (ART. 647-A DO CPP). SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, bem como de que não se admite a tramitação concomitante de recurso e habeas corpus contra o mesmo ato jurisdicional, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.

2. No caso concreto, o habeas corpus foi impetrado paralelamente ao agravo em recurso especial, o que viola o princípio da unirrecorribilidade e afasta o processamento do writ.

3. Inexiste flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do CPP.

4. A alegada falha do sistema eletrônico, relacionada à certificação do trânsito em julgado e à tempestividade do recurso especial, deve ser apreciada no âmbito próprio, qual seja, o agravo em recurso especial, não cabendo sua análise na presente via, sob pena de supressão de instância. Precedentes.

5. Quanto ao mérito, a condenação foi mantida pelas instâncias ordinárias com base na coerência, firmeza e linearidade da palavra da vítima, harmônica com outros elementos de prova, como documentos do Conselho Tutelar, relatório psicológico e testemunhos, sendo inviável o revolvimento do conteúdo fático-probatório, à luz da Súmula n. 7 do STJ.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.