STJAgRg no AREsp 3.283.789
Indicação genérica da lei federal: tentativa de correção em agravo regimental
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indicação genérica da lei federal
- Tentativa de correção em agravo regimental
- Impossibilidade
- Preclusão consumativa
- Invocação da súmula vinculante 56/STF
- Inadequação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INDICAÇÃO GENÉRICA DA LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. TENTATIVA DE CORREÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVOCAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 56/STF. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 518/STJ. MÉRITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não particularizou o dispositivo de lei federal tido por violado, configurando deficiência de fundamentação e atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
2. A indicação do art. 117 da LEP apenas em agravo regimental consubstancia inovação recursal e não afasta o óbice, em razão da preclusão consumativa.
3. A invocação da Súmula Vinculante 56/STF não supre a exigência de indicação de lei federal violada, sendo incabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado sumular (Súmula 518/STJ).
4. Mantido o óbice de admissibilidade, fica prejudicado o exame do mérito.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.