STJAgRg no HC 907.708
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO E TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENAL E HABEAS CORPUS PREJUDICADOS.
1. A superveniência de novo título, materializado no acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, aliado ao trânsito em julgado da condenação, torna prejudicado o pedido do habeas corpus que objetiva o trancamento da ação penal
2. Agravo regimental e habeas corpus prejudicados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.