TSTAg-AIRR 0010237-52.2024.5.15.0053
Depósito recursal: valor abaixo do determinado no art. 3º, II, do ato conjunto tst.csjt.cgjt 1/2019
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Depósito recursal
- Parte intimada para complementação
- Deserção configurada
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. VALOR ABAIXO DO DETERMINADO NO ART. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. PARTE INTIMADA PARA COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (deserção) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator