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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010237-52.2024.5.15.0053

Depósito recursal: valor abaixo do determinado no art. 3º, II, do ato conjunto tst.csjt.cgjt 1/2019

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Depósito recursal
  • Parte intimada para complementação
  • Deserção configurada
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. VALOR ABAIXO DO DETERMINADO NO ART. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. PARTE INTIMADA PARA COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (deserção) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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