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Jurisprudências

STJAREsp 3.194.936

Decisão de inadmissão na origem fundada na súmula n. 7 do STJ

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, ao consignar que a pretensão recursal demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório, especialmente quanto à alegação de decisão do Júri manifestamente contrária à prova dos autos.

3. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se à afirmação genérica de que a controvérsia envolveria matéria exclusivamente de direito, sem realizar o indispensável cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas deduzidas no recurso especial, caracterizando deficiência de impugnação específica e atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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