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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 238.671

Violência doméstica: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Violência doméstica
  • Prisão preventiva
  • Fun damentação concreta
  • Insuficiência de medidas cautelares diversas
  • Prisão domiciliar
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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUN DAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual buscava a revogação da prisão preventiva decretada em investigação por vias de fato, ameaça, sequestro e cárcere privado, em contexto de violência doméstica, com pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares ou prisão domiciliar.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está concretamente fundamentada para a garantia da ordem pública, diante do contexto fático e dos elementos colhidos; (ii) saber se são suficientes medidas cautelares diversas da prisão para neutralizar o risco indicado; e (iii) saber se é cabível a substituição por prisão domiciliar por idade e depressão.

III. Razões de decidir

3. A decisão recorrida assentou fundamentação concreta da prisão preventiva, com base em dinâmica de violência doméstica envolvendo ameaça com arma branca, restrição da liberdade e tentativa de condução da vítima para outro Estado, amparada em depoimentos e documentos.

4. A gravidade concreta do contexto e o risco de reiteração delitiva justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares do art. 319 do CPP para conter o perigo indicado no caso concreto.

5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, idade e trabalho, não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais e a demonstração de risco atual à integridade da vítima.

6. A tese de desproporcionalidade com base em pena em perspectiva não cabe em habeas corpus. A análise depende de juízo futuro de dosimetria, o que é incompatível com a fase e com os limites do writ.

7. A substituição por prisão domiciliar por motivo de doença exige demonstração de extrema debilidade e impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, o que não se comprovou, havendo registro de atendimento médico e prescrição de medicação na unidade prisional.

IV. Dispositivo

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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