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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.019.825

Razões que reproduzem ipsis litteris o agravo em recurso especial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 283/STF, DISSÍDIO NÃO COMPROVADO, SÚMULA 7/STJ). RAZÕES QUE REPRODUZEM IPSIS LITTERIS O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada corretamente concluiu pela incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica e pormenorizada a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, que apontou: Súmula 283/STF, não comprovação da divergência e Súmula 7/STJ.

2. As razões do agravo regimental consistiram em mera repetição ipsis litteris do agravo em recurso especial, sem atacar de modo específico os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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