STJAgRg nos EDcl nos EDcl no RHC 185.682
Crimes contra a administração ambiental: inépcia da denúncia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Ambiental
- Crimes contra a administração ambiental
- Inépcia da denúncia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.